quarta-feira, 3 de julho de 2013

Consumidor destrói produtos de loja de material de construção

Consumidor destrói produtos de loja de material de construção em "dia de fúria"Reprodução


O paulistano Rodrigo Ciríaco tem ganhado repercussão na internet após registrar o que ele mesmo intitulou de dia de fúria (#Dia #Furia). Em 28 de junho, o professor entrou em uma loja de material de construção da rede Dicico, em São Paulo, e destruiu alguns dos produtos expostos.

No vídeo gravado por ele mesmo, Rodrigo conta que tinha feito uma compra no dia 17 de junho com a promessa de entrega para 24 de junho, mas não recebeu os produtos. Depois de esperar dois dias, o cliente resolveu fazer a compra em outra loja e pedir o reembolso. Segundo o professor, o estabelecimento garantiu que o procedimento seria feito na tarde do mesmo dia. Depois de esperar e cobrar por dois dias, ele foi informado de que o dinheiro só seria devolvido após um prazo de 15 a 20 dias. 

Foi o suficiente para Rodrigo perder a razão: ele entrou na loja e quebrou algumas louças com martelo, enquanto filmava sua própria ação. Transtornado, dizia que não queria machucar qualquer pessoa, mas que ninguém deveria se aproximar. "Eles não podem fazer o que eles querem, eles têm que ter respeito pelas pessoas", disse Rodrigo.  "Solucionou? Não, mas estou satisfeito", completou o cliente após seu "Dia #Fúria" – esse é o título do vídeo que já teve mais de 400 mil acessos no Youtube.

Procurada, a Dicico informou, em nota, que não há produto em pendência de entrega com o consumidor Rodrigo Ciríaco. Segundo o estabelecimento, o que havia era um acordo de ressarcimento do valor de R$ 600,00, com o qual a loja já tinha se comprometido. No transcorrer do período para o reembolso, a empresa diz ter sido surpreendida pela atitude do professor e esclarece que já tomou todas as ações cabíveis junto ao seu departamento jurídico e vai se reservar ao direito de responder em juízo. 

Sobre o esclarecimento da Dicico, Rodrigo garante: "Eles não me ressarciram nada ainda, nem me procuraram. O que existe agora é a necessidade de reembolso desta compra duplicada no valor de R$ 411,98, além do reembolso da mão-de-obra do pedreiro, paralisada em uma semana por conta do atraso na entrega de materiais, causando o prejuízo no valor de R$ 600,00, totalizando assim R$ 1.011, 98 e não R$ 600,00, como a empresa alega".

O professor diz ainda que tem consciência das possíveis consequências do seu dia de fúria. "Sei que o que eu fiz não foi correto e estou disposto a responder judicialmente por isso, bem como a empresa deve responder judicialmente pelos danos que me causou. O que me deixou muito irritado foi a forma como eles estavam me tratando, mentindo, usando argumentos que causavam quebra de acordo e ausência de diálogo para solucionar o caso. Primeiro, disseram que o entregador esteve em minha casa e não havia ninguém lá. Na sequência, agendaram uma nova data e alegaram problemas no caminhão, que teriam impossibilitado a entrega. Só depois de algum tempo admitiram que não tinham o material para entregar. Então eu sugeri fazer a compra em outra loja e pedir o reembolso, eles concordaram. O gerente me disse que eu teria o valor no dia seguinte. Dois dias depois, me passaram outra informação: o reembolso só seria feito em um prazo de 15 a 20 dias. Argumentei para tentar encurtar esse tempo, eles foram irredutíveis. O gerente pediu para eu aguardar esse prazo, pois, se recorresse à Justiça, o pagamento seria feito em 30 a 45 dias úteis. Achei muita falta de consideração, foi a gota d'água", desabafou.

Análise do caso segundo o Procon-SP

A diretora de atendimento da Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), Celma do Amaral, avalia a história de Rodrigo Ciríaco da seguinte forma:  "Se não houve o cumprimento dos serviços prometidos, no caso o prazo de entrega,  ele tem o direito de rescindir o contrato com a loja. Caso o consumidor não consiga solucionar o problema, ele deve recorrer aos canais de atendimento da própria empresa, como SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), ouvidoria, Fale Conosco, ou procurar um órgão de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário, e essa é justamente a rotina do Procon-SP, que trabalha com esse tipo de atendimento".

Celma explica que o cliente formaliza a reclamação junto ao Procon, e a entidade comunica a empresa com uma notificação preliminar a fim de fazer um acordo entre as partes. "Ele tem o direito ao ressarcimento de todos os prejuízos que teve no processo, e isso deve ser exercido dentro da legalidade. Mas ele provocou outros prejuízos ao estabelecimento, infringiu as regras básicas de civilidade e provavelmente vai ter que responder por esses atos. O atraso na entrega não justifica o que ele fez", finalizou.

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