Consumidor destrói produtos de loja de material de construção em "dia de fúria"
O paulistano Rodrigo Ciríaco tem ganhado repercussão na internet
após registrar o que ele mesmo intitulou de dia de fúria (#Dia #Furia).
Em 28 de junho, o professor entrou em uma loja de material de
construção da rede Dicico, em São Paulo, e destruiu alguns dos produtos
expostos.
No vídeo gravado por ele mesmo, Rodrigo conta que tinha feito uma
compra no dia 17 de junho com a promessa de entrega para 24 de junho,
mas não recebeu os produtos. Depois de esperar dois dias, o cliente
resolveu fazer a compra em outra loja e pedir o reembolso. Segundo o
professor, o estabelecimento garantiu que o procedimento seria feito na
tarde do mesmo dia. Depois de esperar e cobrar por dois dias, ele foi
informado de que o dinheiro só seria devolvido após um prazo de 15 a 20 dias.
Foi o suficiente para Rodrigo perder a razão: ele entrou na loja e
quebrou algumas louças com martelo, enquanto filmava sua própria ação.
Transtornado, dizia que não queria machucar qualquer pessoa, mas que
ninguém deveria se aproximar. "Eles não podem fazer o que eles querem,
eles têm que ter respeito pelas pessoas", disse Rodrigo. "Solucionou?
Não, mas estou satisfeito", completou o cliente após seu "Dia #Fúria" –
esse é o título do vídeo que já teve mais de 400 mil acessos no Youtube.
Procurada, a Dicico informou, em nota, que não há produto em pendência
de entrega com o consumidor Rodrigo Ciríaco. Segundo o estabelecimento, o
que havia era um acordo de ressarcimento do valor de R$ 600,00, com o
qual a loja já tinha se comprometido. No transcorrer do período para o
reembolso, a empresa diz ter sido surpreendida pela atitude do professor
e esclarece que já tomou todas as ações cabíveis junto ao seu
departamento jurídico e vai se reservar ao direito de responder em
juízo.
Sobre o esclarecimento da Dicico, Rodrigo garante: "Eles não me
ressarciram nada ainda, nem me procuraram. O que existe agora é a
necessidade de reembolso desta compra duplicada no valor de R$ 411,98,
além do reembolso da mão-de-obra do pedreiro, paralisada em uma semana
por conta do atraso na entrega de materiais, causando o prejuízo no
valor de R$ 600,00, totalizando assim R$ 1.011, 98 e não R$ 600,00, como
a empresa alega".
O professor diz ainda que tem consciência das possíveis consequências
do seu dia de fúria. "Sei que o que eu fiz não foi correto e estou
disposto a responder judicialmente por isso, bem como a empresa deve
responder judicialmente pelos danos que me causou. O que me deixou muito
irritado foi a forma como eles estavam me tratando, mentindo, usando
argumentos que causavam quebra de acordo e ausência de diálogo para
solucionar o caso. Primeiro, disseram que o entregador esteve em minha
casa e não havia ninguém lá. Na sequência, agendaram uma nova data e
alegaram problemas no caminhão, que teriam impossibilitado a entrega. Só
depois de algum tempo admitiram que não tinham o material para
entregar. Então eu sugeri fazer a compra em outra loja e pedir o
reembolso, eles concordaram. O gerente me disse que eu teria o valor no
dia seguinte. Dois dias depois, me passaram outra informação: o
reembolso só seria feito em um prazo de 15 a 20 dias. Argumentei para
tentar encurtar esse tempo, eles foram irredutíveis. O gerente pediu
para eu aguardar esse prazo, pois, se recorresse à Justiça, o pagamento
seria feito em 30 a 45 dias úteis. Achei muita falta de consideração,
foi a gota d'água", desabafou.
Análise do caso segundo o Procon-SP
A diretora de atendimento da Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor de São Paulo), Celma do Amaral, avalia a história
de Rodrigo Ciríaco da seguinte forma: "Se não houve o cumprimento dos
serviços prometidos, no caso o prazo de entrega, ele tem o direito de
rescindir o contrato com a loja. Caso o consumidor não consiga
solucionar o problema, ele deve recorrer aos canais de atendimento da
própria empresa, como SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor),
ouvidoria, Fale Conosco, ou procurar um órgão de defesa do consumidor ou
o Poder Judiciário, e essa é justamente a rotina do Procon-SP, que
trabalha com esse tipo de atendimento".
Celma explica que o cliente formaliza a reclamação junto ao Procon, e a
entidade comunica a empresa com uma notificação preliminar a fim de
fazer um acordo entre as partes. "Ele tem o direito ao ressarcimento de
todos os prejuízos que teve no processo, e isso deve ser exercido dentro
da legalidade. Mas ele provocou outros prejuízos ao estabelecimento,
infringiu as regras básicas de civilidade e provavelmente vai ter que
responder por esses atos. O atraso na entrega não justifica o que ele
fez", finalizou.
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